TRT-PB concede liminar à ação civil contra locadora
A juíza do Trabalho, Veruska Santana Sousa de Sá, da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu liminar à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a empresa de aluguel de carros Localiza Rent a Car por dano moral coletivo contra seus funcionários.
A ação foi instaurada a partir de uma denúncia sigilosa em que se relatava diversas irregularidades cometidas pela empresa. Na fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foi constatado que as violações referentes a jornada, descansos e intervalos são práticas recorrentes. Além disso, a empresa mantém um quadro paralelo de 35 empregados que desenvolvem atividades integrantes ao empreendimento sem o devido registro, com remuneração paga através de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), configurando fraude para descaracterizar o vínculo empregatício.
Com a liminar concedida, a partir de agora a Localiza deverá anotar os horários de entrada e saída e período de repouso dos empregados, nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários; conceder integralmente os intervalos intra e interjornada, respeitando os preceitos legais; não mais prorrogar a jornada normal dos seus empregados, além das duas horas permitidas; observar e cumprir a legislação relativa ao trabalho noturno e também as normas que dizem respeito ao descanso semanal remunerado, bem como o trabalho realizado aos domingos e feriados.
A empresa também deve registrar seus respectivos trabalhadores, usando livros, fichas ou sistema eletrônico, bem como anotar suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS); não exigir de seus empregados o exercício de funções para as quais não foram contratados, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado por violações detectadas, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13