Sindicato de árbitros de futebol firma TAC
Por inserir em editais de cursos de formação de árbitros de futebol cláusulas que estabeleciam limite máximo de idade ou exigência de estatura mínima, o Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba teve que firmar termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba. A ação foi interpretada como discriminatória e no termo a entidade se comprometeu em não mais condicionar a participação em cursos de formação.
Caso descumpra as normas estabelecidas no TAC, o sindicato deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada edital veiculado em desconformidade com a obrigação assumida e R$ 2 mil por pessoa prejudicada, a cada vez em que for constatado o descumprimento da obrigação.
O valor apurado com eventual cobrança das multas acima será revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD - (Lei Federal n.° 9.008, de 21 de março de 1995). Porém, o Ministério Público do Trabalho poderá, a seu critério, emprestar outra destinação a tais valores, desde que seja compatível com a prevenção ou reparação de lesões concernentes ao mundo do trabalho ou, que ainda, contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores.
A fiscalização do cumprimento do TAC poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Além disso, qualquer cidadão poderá denunciar ao Ministério Público do Trabalho o descumprimento das cláusulas do termo.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13