Loja Rabelo deve elaborar manual de relacionamento no trabalho
A loja de eletrodomésticos Rabelo assinou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba comprometendo-se a garantir aos seus funcionários um ambiente de trabalho livre de assédio moral, proibindo que qualquer um de seus representantes pratique atos vexatórios, ultrajantes ou humilhantes contra colegas de trabalho.
A Rabelo deverá instituir um manual de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, ou documento equivalente, exigindo que as relações interpessoais sejam travadas de maneira respeitosa, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos; as reuniões de trabalho transcorram em clima de profissionalismo e civilidade, sem qualquer tipo de violência psicológica, humilhação ou ridicularizarão entre os participantes e determinando que o compromisso dos poderes diretivos do empregador seja exercido de forma moderada.
O documento elaborado pela loja também deve constar determinações sobre impedimento da utilização de técnicas de violência psicológica para incitar os trabalhadores ao cumprimento de metas e o estabelecimento de rotinas sistemáticas de prevenção à ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho. A empresa também tem a obrigação de disponibilizar, e manter em permanente funcionamento, um canal de comunicação por meio do qual os funcionários possam levar ao conhecimento da direção, de forma direta e sigilosa, eventuais situações de assédio moral.
O TAC também prevê obrigações de não efetuar desconto nos salários dos funcionários para o ressarcimento de prejuízos decorrentes de avaria, furto ou desaparecimento de produtos, a não ser que o dano seja comprovadamente causado pelo trabalhador; não exigir a realização de transporte de numerário por empregados não especializados; não exigir o preenchimento de controle de frequência ou jornada em desacordo com os expedientes; remunerar de forma integral, com registo em contracheque, as horas extras realizadas etc.
A partir de 1° de julho, se for constatado o descumprimento dos compromissos referentes a remuneração e ao assédio moral, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, nos referentes à jornada, a multa será de R$ 500 e R$ 200 por dia de atraso, no caso da inobservância do prazo estipulado.
O compromisso vigorará por prazo indeterminado e o valor apurado com eventual cobrança das multas será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13