Justiça proíbe acordos fraudulentos no Ninter
O juiz Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra o Bonanza Supermercados e mais 11 sindicatos e federações de trabalhadores e empregadores, integrantes da CCP - Comissão de Conciliação Prévia do setor comercial, que funciona no Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter). Juntos eles burlaram a legislação trabalhista, lesando o direito dos empregados de receberem o correspondente às horas extras trabalhadas.
De acordo com a ACP, assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, logo que o empregado era contratado pela empresa, esta realizava um acordo pelo qual ele somente receberia as horas extras a cada seis meses ou mais, ocasiões em que o trabalhador deveria se dirigir ao Ninter e, sob pena de demissão, assinar um termo de conciliação sobre verbas trabalhistas.
A CCP do comércio, em conluio com a empresa, apresentava aos trabalhadores termos de conciliação previamente elaborados e com o pagamento no valor de um salário da categoria que, evidentemente, era bem inferior ao que teriam direito se as horas extras fossem pagas corretamente. A ACP se fundamentou em diversas sentenças e acórdãos da Justiça do Trabalho, reconhecendo a fraude e anulando os ‘termos de conciliação’.
A partir de agora, o Bonanza deve deixar de interferir na anotação da jornada efetivamente realizada pelo empregado; respeitar os limites de jornada diário e semanal; realizar o pagamento integral das horas extras até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado e não propor, induzir ou coagir funcionários a renunciarem aos seus direitos. Já os sindicatos devem deixar de, através de seus representantes, conciliar reclamações decorrentes do não pagamento de horas extras, estando em curso o contrato de trabalho do empregado.
No caso de descumprimento das obrigações acerca do não pagamento integral das horas extras e da coação dos empregados, o Bonanza pagará multa no valor de R$ 5 mil a cada constatação, mesmo valor pago pelos sindicatos caso desrespeitem a decisão judicial. Na ACP há pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão a ser suportada pelo Bonanza Supermercados, sindicatos e federações de empregados e empregadores do comércio.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13