Empresa de telecomunicação deve pagar horas extras
A Recel, empresa especializada em vendas, manutenção e instalações de equipamentos para o mercado de telecomunicações, assinou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba, se comprometendo a comunicar acidentes de trabalho sofridos por empregados e pagar as devidas remunerações por horas extras trabalhadas aos seus trabalhadores.
De acordo com o TAC, de autoria da procuradora do Trabalho Myllena Alencar, a Recel Telecomunicações, há mais de 25 anos no mercado e com atuação nos estados de Pernambuco e Paraíba, agora deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante a emissão de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), os acidentes de trabalho, típicos de trajeto ou similar, sofridos por seus empregados, ocorrendo a emissão do documento até o primeiro dia útil após a data da ocorrência.
O termo de ajuste é originário de denúncias feitas ao MPT e, segundo suas cláusulas, a Recel também tem a obrigação de remunerar, de forma integral, e com o devido registro e contracheque, as horas extras realizadas por seus funcionários, efetuando, sempre que cabível, o respectivo pagamento.
A empresa ficará sujeita ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 800, por empregado prejudicado, a cada vez que for constatado o descumprimento das obrigações. O valor apurado com eventual cobrança de multas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT poderá, a seu critério, emprestar outra destinação a quantia, desde que seja compatível com a reparação ou prevenção de danos referentes ao mundo do trabalho ou contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13