MPT move ação civil pública contra Treze Futebol Clube de CG

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba moveu Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Treze Futebol Clube de Campina Grande, por atraso de pagamento de salários e de décimo terceiro e pagamentos não contabilizados em contracheque. A ACP ainda pede a condenação do clube em R$ 200 mil por danos morais coletivos.

De acordo com a ação, em fiscalização empreendida pela Gerência Nacional do Trabalho e Emprego (GRTE), foi comprovado que dos 52 empregados do clube, só no mês de agosto de 2014, foram lesados 39 trabalhadores, já que foi efetuado o pagamento de apenas 13 empregados. Já no que diz respeito às parcelas do 13º salário, foi realizada pesquisa no site do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, onde foi encontrada uma quantidade considerável de reclamações trabalhistas, incluindo casos de empregados que trabalharam durante anos no clube e nunca receberam o 13º salário.

Com relação aos pagamentos não contabilizados, foi apurado que desde o ano de 2008 existem denúncias contra o clube. Segundo a apuração, o Treze tenta mascarar o valor dos salários dos jogadores, assinando pequenas quantias na CTPS, que não fazem jus ao que o jogador profissional deveria receber, enquanto paga elevados valores a título de “direito de imagem” por fora. A prática é ilegal, pois ao deixar de lançar em folha o salário total, a empresa subtrai do empregado o direito ao recebimento integral das verbas contratualmente devidas, tais como FGTS, 13º salário, férias, impostos e contribuições sociais.

Antes de ajuizar a ação, o MPT ainda tentou firmar termo de ajuste de conduta com o Treze buscando a correção das irregularidades, mas foi alegado pelo Diretor Financeiro do Clube, Raul Felipe, que a agremiação não estaria conseguindo honrar seus compromissos em decorrência do bloqueio de 80% das rendas do clube por determinação judicial.

 

Obrigações e multas

No pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba requer a correção de todas as irregularidades constatadas, como a falta de pagamento dos salários dos empregagos do clube, por exemplo. O MPT pede ainda pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e por cada obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.

 

Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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