Refrescos Guararapes é alvo de ACP por revistas ilícitas
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão Coelho Paiva, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a empresa Refrescos Guararapes. A distribuidora da Coca-Cola na Paraíba violava o direito de intimidade, realizando revista ilegal de empregados e trabalhadores terceirizados.
Segundo depoimentos, a revista de bolsas, mochilas ou sacolas dos funcionários é realizada todos os dias por uma empresa de segurança privada. A ação, de autoria da procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, cita que a empresa, ao realizar tal prática, expõe o trabalhador a constrangimento e que a proteção dos bens da empresa pode ser feita de outras maneiras, sem que o direito de intimidade do trabalhador seja desrespeitado, como o uso de câmeras e detector de metais.
Com a decisão, a empresa deve se abster de revistar pertences como bolsas, carteiras, bolsos e sacolas dos trabalhadores e terceirizados que atuem dentro do estabelecimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por cada dia em que a prática for constatada. As obrigações valem para todas as filiais da empresa, distribuídas pelo Brasil.
Caso descumpra a decisão, o valor da multa a ser paga será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ACP pede que a Guararapes seja condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, já que a conduta ilícita praticada produziu violações a interesses jurídicos dos trabalhadores que lhe prestam serviços, os quais foram atingidos diretamente.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13