Empresa de transporte de JP é condenada por abuso de poder
A juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Mirella de Souza, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo MPT-PB contra a Empresa de Transportes Marcos da Silva por abuso do poder hierárquico. Segundo depoimentos, os empregados são obrigados a esperar por quatro horas ou mais no escritório para receber seus pagamentos ou resolver problemas, inclusive da própria empresa. Essas horas, no entanto, não são consideradas como tempo à disposição da empresa ou horas extras.
Na Ação Civil Pública, o MPT pede que o atendimento dos empregados seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos. O pedido se baseia na Lei Municipal de João Pessoa n.º 8744/1998 e na Lei Ordinária do Estado da Paraíba n.º 9.426/2011, que tratam do tempo limite para atendimento na rede bancária.
Com a concessão da tutela antecipada, a empresa ré deve, a partir de agora, se abster de submeter os seus trabalhadores à espera, para receberem o pagamento de seus salários ou para resolverem problemas relativos ao trabalho, sem que o tempo seja computado como trabalho.
A empresa deverá, ainda, manter um sistema de registro no escritório, assegurando que os empregados registrem sua chegada e saída; respeitar os limites de jornada diário e semanal, de 8 e 44 horas, respectivamente, incluindo o tempo gasto para resolver problemas da empresa ou receber salários, entre outras obrigações.
A Ação Civil Pública foi de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano.
Caso haja inobservância das obrigações estipuladas na tutela antecipada, a empresa Marcos da Silva arcará com multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, valor este que será revertido em favor de uma instituição/organização a ser designada pelo MPT. A ação pede ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil reais.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13