MPT move ação contra terceirizada da UFPB

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Hermenegilda Leite Machado, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra terceirizada contratada pela Universidade Federal da Paraíba. A terceirizada Adserv Empreendimentos, que presta serviços de manutenção e conservação daUFPB, demitiu trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra a ex-empregadora.

 De acordo com denúncia que deu origem ao processo, como também investigações realizadas pelo MPT, a Adserv sucedeu a empresa Acesse no contrato com a UFPB, aproveitando o quadro de empregados. Após serem contratados, oito funcionários ajuizaram reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, sendo, cerca de um mês após o ajuizamento, demitidos sem justa causa pela Adserv.

Em audiência, a empresa negou as acusações, declarando que as demissões foram em razão da rotatividade normal e que o empregado que não se adapta ao perfil é demitido. De acordo com a ação, de autoria da procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, não há como crer que, coincidentemente, todos os empregados que ajuizaram ação não se adaptaram ao perfil e que suas dispensas decorreram exclusivamente sem justificativa legal da empresa.

Assim, diante do quadro de discriminação dos trabalhadores pelo exercício do direito fundamental de ação, foi proposto Termo de Ajuste de Conduta, mas a empresa não se manifestou quanto à assinatura, restando ao MPT ajuizar a ACP para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados.

Obrigações. A Adserv deve abster-se de adotar qualquer prática contra o trabalhador que denunciar ou ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa ou de ex empregados que testemunharam em processos administrativos ou judiciais, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada constatação de descumprimento da obrigação e por trabalhador atingido.

 

Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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