Shopping de Campina Grande é alvo de ACP
O Shopping Partage de Campina Grande foi alvo de Ação Civil Pública, movida pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá, por não oferecer local adequado para as mães trabalhadoras deixarem seus filhos que estão em período de amamentação, determinação que consta no artigo 389 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A ação faz parte de campanha da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade e de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade/MPT, que enviou a todas as Procuradorias do Trabalho do Brasil representação pedindo para que se firmasse Termo de Ajuste de Conduta com os Shoppings Centers, ou, em último caso, que se ajuizasse Ação Civil Pública, conforme vem ocorrendo, contra estabelecimentos que estão em desacordo com as normas da CLT, relativas às questões de proteção à maternidade e à infância.
Em audiência com o MPT, a empresa alegou que possuía apenas 34 empregados, sendo 11 mulheres e que, portanto, estaria desobrigada a cumprir a determinação. No entanto, o shopping também tem responsabilidade pelas trabalhadoras das lojas que ficam no estabelecimento, que superam o número de 30 empregadas.
“Há que se ressaltar, inicialmente, que a relação jurídica entre as Administradoras de Shopping Centers e seus lojistas é muito mais complexa do que quer fazer parecer a ré. Existe uma relativa dependência dos próprios lojistas ao centro comercial, bem como uma influência sobre as lojas pertencentes ao seu complexo. Há, com efeito, uma relação entre o ramo empresarial e o ramo comercial lojista. Tal relação faz surgir, deste modo, um liame prestacional, sendo que este ultrapassa a responsabilidade civil”, explica o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.
A ACP, ajuizada contra o Shopping de Campina Grande, pede que o estabelecimento cumpra integralmente as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A ação pede ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de R$ 200 mil, que poderá ser revertido para ações em benefício da coletividade de trabalhadores.
Assessoria de Comunicação
MPT-PB/PRT-13