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EM CAMPINA GRANDE - MPT realiza mediação e acordo é firmado entre sindicatos e município para garantir segurança de aulas presenciais

29/01/2021 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realizou, nessa quinta-feira (28), uma audiência para firmar um acordo com o objetivo de garantir a segurança das aulas presenciais na rede privada de ensino do município de Campina Grande, considerando o contexto de pandemia. A audiência foi realizada na sede da Procuradoria do Trabalho em Campina Grande com os procuradores Marcos Antonio Almeida e Raulino Maracajá. As aulas presenciais na rede privada do município foram retomadas neste mês de janeiro.

Um Termo de Conciliação Extrajudicial foi firmado, estabelecendo as obrigações de todos os profissionais representados por seus sindicatos e pelo município de Campina Grande durante o período de pandemia da Covid-19.

Participaram da audiência representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Estabelecimentos Privados Religiosos Beneficentes Filantrópicos de Ensino do Agreste da Borborema (Sintenp), do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande (Sinepec) e representantes da gestão municipal.

Cabe ao município de Campina Grande revisar o Protocolo de Orientação para o Retorno das Atividades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Privada e incluir diretrizes, a exemplo de práticas constantes de higienização dos locais de trabalho, distanciamento social no trabalho, instalação de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).

O município também se comprometeu a inserir no Protocolo de Retorno às Aulas a busca ativa dos casos, para rastreamento e diagnóstico precoce da Covid-19, com comunicação imediata de casos confirmados ou suspeitos pelas empresas, ao Setor de Vigilância Epidemiológica Municipal. Além disso, deverá adotar medidas especiais de proteção aos trabalhadores inseridos nos grupos de risco.

Conforme o acordo firmado, o município deve, ainda, promover fiscalizações periódicas e realizar testagens epidemiológicas, “em ciclos quinzenais”, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados.

O descumprimento das obrigações contidas no acordo firmado resultará em aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por item descumprido.

Já as instituições representadas pelos sindicatos, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência Específico para a redução ou neutralização dos riscos inerentes à exposição à Covid-19.

“Havia um processo judicial em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Essa conciliação mediada no MPT em Campina Grande se refere a esse processo judicial. O acordo firmado foi homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, doutora Francisca Poliana, que também exerceu um papel importantíssimo para o deslinde do feito”, ressaltou o procurador do Trabalho Marcos Antonio Almeida.

 

OBRIGAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA CONTIDAS NO ACORDO:

- Práticas constantes de higienização dos locais de trabalho;

- Distanciamento social no trabalho;

- Instalação de equipamentos de proteção coletiva (EPC);

- Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);

- Busca ativa dos casos para rastreamento e diagnóstico precoce da Covid-19, com comunicação imediata de casos confirmados ou suspeitos ao Setor de Vigilância Epidemiológica Municipal;

- Adoção de medidas especiais de proteção aos trabalhadores inseridos nos grupos de risco;

- Promover fiscalizações periódicas;

- Realizar testagens epidemiológicas, “em ciclos quinzenais”, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados.

 

OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA CATEGORIA ECONÔMICA REPRESENTADA PELO SINEPEC

- Elaborar e implementar um Plano de Contingência Específico para a redução ou neutralização dos riscos inerentes à exposição à Covid-19.

 

 Confira aqui o Termo de Conciliação firmado.

 

 

Ascom/MPT-PB.

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

Instagram: @mptparaiba

Facebook: @mptpb

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