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PGR e PGT defendem debate amplo sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública

05/02/2021 - Brasília – Em petição conjunta protocolada na última quinta-feira (4), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, defendem a realização de audiência pública para discutir sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de irregularidades trabalhistas cometidas por prestadora de serviços. A petição foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do recurso extraordinário (RE) 1.298.647.

Em dezembro de 2020, o STF reconheceu a repercussão geral do Leading Case RE 1.298.647, cadastrado como Tema 1118, em que se discute “à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público”.

Na petição conjunta, Aras e Balazeiro explicam os riscos presentes em contratos de prestação de serviços firmados pela Administração Pública. “A terceirização de serviços na Administração Pública envolve o risco desde sua utilização como meio para enriquecimento ilícito, pelo que acarreta a necessidade de medidas de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento de ilícitos. O risco concreto da ocorrência de fraude e corrupção em contratos de terceirização há que ser considerado pela Administração em suas atividades; a gestão de risco de fraude e corrupção é revelante para identificar, analisar e tratar incidentes com potenciais lesivos ao Poder Público, seja impedindo ou minimizando seus impactos”, apontam o PGR e o PGT na petição.

Para Balazeiro, a audiência pública é fundamental para buscar meios que garantam a proteção de trabalhadores terceirizados contra irregularidades trabalhistas cometidas por empresas que prestam serviço à Administração Pública. “A necessidade da ampliação do debate fundamenta-se na imprescindível defesa do posicionamento que assegura os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, a saber, aquele que admite a inversão do ônus da prova, responsabilizando a administração pública quando deixar de apresentar elementos que comprovem a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas nos contratos de prestação de serviços”, enfatiza o PGT.

Clique aqui para ler a petição conjunta.

 

Fonte: Ascom/PGT.

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