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Justiça Federal profere nova decisão atendendo pedidos dos MPs sobre grupos prioritários da vacinação e determina multas

12/02/2021 – A Justiça Federal proferiu decisão liminar, na última quarta-feira (10), em que deferiu pedido formulado pelo Ministério Público (Estadual, Federal e do Trabalho), em sede de tutela antecipada antecedente, ajuizada na última sexta-feira (05/02), com o objetivo de evitar ‘fura-fila’ e fraudes na vacinação contra a Covid-19 na Paraíba. Além disso, garantir a imunização dos grupos prioritários em favor dos idosos e de trabalhadores da linha de frente da pandemia, que estão expostos ao maior risco de contágio da doença.

A Justiça Federal determinou, ainda, que o Hospital Nossa Senhora das Neves forneça a lista de todos os seus colaboradores que foram vacinados, com identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio do hospital ou em anexo) e carga horária, acompanhada de documentos comprobatórios dos respectivos vínculos, além das escalas de trabalho em que se inserem todos eles, no prazo de três dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, a incidir em desfavor da pessoa jurídica, até o limite global de R$ 200 mil. Uma audiência de conciliação foi designada para o próximo 19 de fevereiro, às 9h, por videoconferência.

Na decisão proferida pela juíza da 2ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, na última quarta-feira (10), foi determinado que o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), em João Pessoa, se abstenha de realizar a imunização de supostos trabalhadores de saúde que laborem “fora” dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente (em jornadas de 12, 24, 30, 40h semanais) no ambiente, como técnicos em informática, integrantes de setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais, sob pena de multa de R$ 20 mil, em desfavor do hospital, por descumprimento.

A decisão também deferiu pedido inicial de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público em face do HNSN, não apreciado na decisão inicial, publicada no último sábado pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário.

Embargos

A magistrada também conheceu e proveu embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para determinar que o Estado da Paraíba, por sua Secretaria de Saúde se abstenha de aplicar o item 1.8 da Nota Técnica Conjunta – Resolução CIB nº 02/2021 com interpretação que possibilite a priorização da vacinação dos profissionais das Secretarias Estadual e Municipais de saúde que não atendam ou tenham contato frequente com pacientes.

Na decisão, a magistrada destacou que a redação da Nota Técnica Conjunta - Resolução CIB nº 02/2021, mesmo após a retificação ocorrida na última segunda-feira (08/02), não atendeu ao disposto na própria decisão liminar, posto que apenas deslocou o anterior item 1.8 para o item 1.10, quando, na verdade, o pleito do MP era para que o Estado se abstivesse de vacinar os profissionais do antigo item 1.8 e (agora, item 1.10), que se referem a profissionais de setores meramente administrativo, e de orientar, através da referida nota técnica, que secretarias municipais agissem da mesma forma.

Confira AQUI a decisão da Justiça Federal.

 

 

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