Justiça Federal divulga nova decisão esclarecendo processo de vacinação de idosos contra Covid-19
17/02/2021 – A Justiça Federal divulgou, ontem (16), uma nova decisão em que esclarece o conteúdo da liminar (proferida na segunda-feira, dia 15), que determinou como deve ser o processo de vacinação dos idosos contra a Covid-19 na Paraíba. A Justiça determinou a suspensão da vacinação dos profissionais de saúde não envolvidos na linha de frente da pandemia, explicando que a prioridade do atendimento ao grupo dos idosos deverá seguir as faixas etárias definidas no plano nacional, sucessivamente.
A decisão é sobre a Ação Civil Pública nº 0801065-24.2021.4.05.8200 ajuizada, no início deste mês de fevereiro, pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, Estadual e do Trabalho).
Confira, abaixo, a íntegra da Nota da Justiça Federal:
NOTA À IMPRENSA
A 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) emitiu, no início da noite desta terça-feira (16), decisão em embargos de declaração do Município de João Pessoa no processo nº 0801065-24.2021.4.05.8200, que trata da execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado da Paraíba.
A nova decisão esclareceu o conteúdo da liminar, que determinou a suspensão da vacinação dos profissionais de saúde não envolvidos na linha de frente do combate à pandemia, explicando que a prioridade do atendimento ao grupo dos idosos deverá seguir as faixas etárias definidas no plano nacional, sucessivamente.
Em outras palavras: devem ser vacinados, de início, os idosos de 80 anos ou mais. Quando atingida a meta de vacinação desse subgrupo, avança-se para o seguinte, de 75 a 79 anos; atingida a meta deste, passa-se ao próximo, de 70 a 74 anos, e assim por diante.
Os trabalhadores da saúde que já tiverem recebido a 1ª dose da vacina poderão receber a 2ª, mediante apresentação do cartão de vacinação com aquele registro, retomando-se a imunização dos demais profissionais quando atingida a meta geral de vacinação do público idoso de todas as faixas etárias.
A decisão desta terça-feira ressalta ainda que a determinação se aplica a todo o estoque de vacina já recebido até agora, como também às doses que vierem a ser recebidas no futuro.
Justiça Federal na Paraíba
Ascom/MPT-PB.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119
Instagram: @mptparaiba
Facebook: @mptpb