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MPT apoia ‘Outubro Rosa’ e lembra dos direitos das trabalhadoras com câncer, doença que afasta milhares de mulheres do trabalho

20/10/2021 – Este ano, 1,2 mil mulheres na Paraíba deverão descobrir que têm câncer de mama, doença que afasta todos os anos milhares de trabalhadoras das suas atividades. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a Paraíba é o 3º Estado do Nordeste com maior taxa de incidência de câncer de mama em mulheres: 52,93 por 100 mil paraibanas (atrás apenas do Rio Grande do Norte, com taxa estimada de 61,85 e do Ceará, com 53,35 por 100 mil para o ano de 2021). No País, a estimativa do Inca é que 66 mil brasileiras devem receber este ano o diagnóstico de tumor na mama.
 
Como todos os anos, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) apoia a campanha Outubro Rosa e faz um alerta que a prevenção e o diagnóstico precoce podem salvar vidas. O MPT-PB também aproveita a campanha para lembrar dos direitos das trabalhadoras com câncer. 
 
Histórico familiar, idade, sedentarismo e obesidade estão na lista dos vários fatores de risco que acarretam o câncer de mama, de acordo com o Ministério da Saúde. Para se dedicar ao tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho, mas nem sempre possuem informações sobre os benefícios que podem obter durante esse período. Embora possa acometer mulheres mais jovens, cerca de quatro em cada cinco casos de câncer de mama, ocorrem após os 50 anos, segundo o Inca.
 
A vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Marcela Asfóra lembra que as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ao PIS e ao auxílio-doença enquanto a mulher estiver incapaz de trabalhar. Ela informa, ainda, que se a incapacidade laboral for permanente, a trabalhadora terá direito à aposentadoria por invalidez e também a outros direitos, como isenção no imposto de renda. “É importante que as mulheres realizem seus exames preventivos”, ressaltou a procuradora. 
 
Além desses direitos, também existe a possibilidade da cirurgia de reconstrução da mama se for necessário ou o benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social, conhecido como LOAS. Para ter acesso ao auxílio e a outros direitos, a trabalhadora deve informar ao empregador sobre o seu diagnóstico para que o trâmite do benefício do auxílio-doença (no caso da incapacidade) seja realizado da maneira como a lei prevê. 
 
 
Prédios do MPT iluminados de rosa
 
Desde o início deste mês, a Sede do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, no Centro de João Pessoa e também o prédio da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG) receberam iluminação especial rosa e permanecerão com a cor da campanha até o final deste mês. A iluminação simbólica é uma forma de alertar toda a sociedade para o câncer de mama e reforçar que a prevenção pode salvar muitas vidas.
 
 
 
 
 
DIREITOS DAS TRABALHADORAS COM CÂNCER:
 
1. Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador(a) de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Saiba mais:http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx
 
2. Saque do PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. A trabalhadora receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Saiba mais:http://www.cef.gov.br/
 
3. Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito a segurada quando esta fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
 
4. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis).
 
5. Amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada - BPC)
A pessoa com câncer tem direito, desde se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Saiba mais ligando para o 135 ou pelo site da previdência:http://www.previdencia.gov.br/
 
6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS
Acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
 
7. Isenção de imposto de renda na aposentadoria
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
 
8. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.
 
9. Isenção do (IPI) na compra de veículos
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. A paciente com câncer é isenta deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que a solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
 
10. Isenção do IPVA
O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.  
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 
11. Isenção de IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
 
Para saber mais sobre direitos de pessoas com câncer, acessehttps://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer
 
 
 
Ascom/MPT-PB.

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