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Vacinação deve ser obrigatória para proteger direitos coletivos, afirma procurador-geral do Trabalho

18/11/2021 – O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, em visita à Paraíba na semana passada, falou sobre a obrigatoriedade da vacina para empregados. Segundo ele, a vacinação deve ser obrigatória para proteger direitos coletivos. Ele explicou que é uma questão de ponderação de dois princípios: “o direito de não se vacinar e a obrigação de se vacinar para evitar o contágio”. Neste caso, prevalece o segundo, porque “o coletivo prevalece ao individual”.

José de Lima disse ainda que o Ministério Público do Trabalho entende que a vacinação deve ser obrigatória, mas que não deve haver coação para que a pessoa seja vacinada. Para ele, “a compulsoriedade é, no sentido de que você adote medidas restritivas para aqueles que não estão vacinados sejam submetidos. Por exemplo: não entrar na sua empresa”.

De acordo com o procurador-geral, o Ministério Público do Trabalho “prega o consenso, a conscientização do empregado, que é importante essa vacinação e que, ambos - tanto o empregado quanto o empregador - são responsáveis por manter o ambiente de trabalho sadio. Mas, principalmente o empregador, que ele é quem assume o risco sobre o empreendimento”.

Consequências bilaterais

Sobre a cobrança e o monitoramento de empregados vacinados, o procurador José de Lima afirmou que “essa obrigatoriedade é papel do empregador porque ele é quem determina tudo em relação ao meio ambiente de trabalho.

Se, por acaso, houver algum empregado que não queira se vacinar, realmente, ele vai ter que sofrer as consequências”, disse.

Ainda de acordo com o procurador-geral do Trabalho, a empresa pode sofrer consequências caso ignore a observância da vacina e cita um exemplo: “Eu sou empregado de uma empresa, sou vacinado e estou sendo obrigado a estar com alguém que não é vacinado. Como o meio ambiente de trabalho não está garantido, eu posso entender que a empresa não está cumprindo com suas obrigações”, explicou.

“Se houver algum problema em termo de saúde coletiva, a empresa pode responder, inclusive civilmente, sobre as demandas que surgirem. Por exemplo contágio, contágio coletivo e até falecimento de alguém”, concluiu o procurador-geral do Trabalho.

Visita à Paraíba e reunião com membros do MPT

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, se reuniu com membros na Sede do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, em João Pessoa, na última quinta-feira (11). Ele veio à Paraíba participar da solenidade de posse da nova procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho. O evento ocorreu na última quarta-feira (10), na Fundação Casa de José Américo, na praia do Cabo Branco. Em sua visita à Paraíba, o procurador-geral José de Lima concedeu entrevistas para a imprensa local, falando para várias emissoras de TV sobre atuação da Instituição, pandemia, teletrabalho e mudanças no cenário trabalhista.


Decisão do STF suspende Portaria 620

“A vacinação é uma medida coletiva de saúde pública que se impõe no momento, para que possamos conter a onda pela Covid-19, como temos conseguido conter, principalmente aqui no Brasil”, afirmou a procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Coutinho.

“Vale a pena ressaltar e explicar que a Portaria 620, editada pelo Governo Federal, que impedia a demissão dos trabalhadores que não apresentassem o comprovante de vacinação teve parte suspensa pelo ministro do STF, ministro Barroso, quando ele considerou justificada apenas a observação daqueles empregados que têm uma contraindicação médica para se vacinar. Nesses casos, os empregados ficam dispensados da vacinação”, informou Andressa Coutinho.

“Tudo isso foi feito com base na premissa de que a vacinação não pode ser compulsória, mas ela é uma medida de saúde pública que se impões e que, quando a gente pondera o interesse coletivo sobre o interesse individual, no caso e na situação que estamos – de pandemia ainda – é necessária e medida imperativa”, explicou a chefe do MPT na Paraíba.


Ascom MPT-PB

 

 

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